O casal briga e, ao final, se separa. Deixam de pagar os aluguéis do imóvel em que moravam e é ajuizada ação de divórcio.Paralelamente, os proprietários do imóvel ingressam com ação possessória e as questões do divórcio - impertinentes, por sinal - são trazidas para o novo processo pela ex-mulher-inquilina, que permaneceu no imóvel: falta de meios de subsistência; hipossuficiência financeira; que se desista da ação de execução de alimentos e a ausência, na sentença de divórcio, de data para desocupação do imóvel.
Além de a questão do divórcio ser alheia à relação entre a ocupante e os proprietários, a ré não acosta quaisquer documentos que comprovem o pagamento de aluguéis, tornando insubsistentes suas alegações; a ocupação é ...