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quinta-feira, 23 de junho de 2016

AÇÃO MONITÓRIA. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS. Curso universitário e desemprego: não caracterizada força maior ou caso fortuito.

O desemprego ou a dificuldade econômica da apelante não configura força maior ou caso fortuito, nos termos do artigo 393 do Código Civil, porque são fatos previsíveis que devem ser mensurados no momento da contratação. 

A devedora deve arcar com as consequências do inadimplemento e da mora do contrato de prestação de serviços educacionais firmado pelas partes. Neste sentido já decidiu nesta E. Corte, cuja ementa se transcreve: "CONTRATO Prestação de serviços Serviços...

SEM QUITAÇÃO DE ALUGUEL, AÇÃO POSSESSÓRIA É EFICAZ PARA DESOCUPAÇÃO DO IMÓVEL. Reintegração de posse. Esbulho ocorrido por menos de um ano antes da propositura da ação

     O casal briga e, ao final, se separa. Deixam de pagar os aluguéis do imóvel em que moravam e é ajuizada ação de divórcio.
     Paralelamente, os proprietários do imóvel ingressam com ação possessória e as questões do divórcio - impertinentes, por sinal - são trazidas para o novo processo pela ex-mulher-inquilina, que permaneceu no imóvel: falta de meios de subsistência; hipossuficiência financeira; que se desista da ação de execução de alimentos e a ausência, na sentença de divórcio, de data para desocupação do imóvel.
     Além de a questão do divórcio ser alheia à relação entre a ocupante e os proprietários, a ré não acosta quaisquer documentos que comprovem o pagamento de aluguéis, tornando insubsistentes suas alegações; a ocupação é ...

ITANHAÉM, MEU PARAÍSO

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MARQUINHOS, NOSSAS ROSAS ESTÃO AQUI: FICARAM LINDAS!

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